TV WORLD INESPEC
Loading...
quinta-feira, 20 de junho de 2019
Edital Convocatório 7/4.145. 996 - 2019, de quinta-feira, 20 de junho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos interessados para tomar ciência da institucionalização da ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE COMUNICADORES NO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providencias.


https://wwwresolucoesinespec.blogspot.com/
Procedimento Administrativo Interno
Conciliação
N.º do Processo: Data
do recebimento da solicitação:
4.145.902.2019
|
|
20/06/2019
|
Edital
Convocatório 7/4.145. 996 - 2019, de quinta-feira, 20 de junho de 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a convocação
dos interessados para tomar ciência da institucionalização da ASSOCIAÇÃO
CEARENSE DE COMUNICADORES NO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providencias.
Os
(a, as) Senhor (es, a, as) Jornalista FERREIRA
JÚNIOR, Jornalista CÉSAR TAVARES, RÁDIO Comunicador WEB MARCELO MEDEIROS, Jornalista
RAY RABELO e Jornalista CÉSAR VENANCIO, brasileiros, qualificados nos autos do
expediente administrativo interno 4.145.902.2019,
em curso na entidade COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, todos no exercício
da(s) sua(s) cidadania(s) e com base no ordenamento jurídico vigente, em
particular LEI FEDERAL Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998; Considerando que a
entidade pretende desenvolver serviços de Radiodifusão Comunitária,
radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e
cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins
lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço; Considerando que a
entidade deve se organizar juridicamente para tais serviços (Serviço de
Radiodifusão Comunitária)e desde já observará ao disposto no art. 223 da
Constituição, aos preceitos da Lei Federal que instituiu o serviço e, no que
couber, aos mandamentos da Lei Federal nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
demais disposições legais, bem como das medidas introduzidas pela Medida
Provisória nº 2.216-37, de 2001); Considerando os objetivos da Associação ora
em via de legalização, que deve primar pelos objetivos institucionais, a saber:
a) Atendimento à comunidade beneficiada pelos seus serviços, com vistas a: I -
dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos
sociais da comunidade; II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade,
estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; III - prestar serviços de
utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que
necessário; IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de
atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação
profissional vigente; V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do
direito de expressão da forma mais acessível possível. Considerando que a
Associação observará as diretrizes desde já fixadas quando da implantação do
Serviço de Radiodifusão, devendo atender em sua programação: I - preferência a
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do
desenvolvimento geral da comunidade; II - promoção das atividades artísticas e
jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo
a integração dos membros da comunidade atendida; IV - não discriminação de
raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções
político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
Considerando
que a futura pessoa jurídica de direito privado vai aderir e desde já adere,
aos termos e princípios da RESOLUÇÃO número 8 de 2015 - REDE VIRTUAL INESPEC E
REDE UNIVERSITÁRIA CECU – http://resolucao8.blogspot.com/2015/07/republicacao-por-erro-de-digitacao.html
Considerando
que inicialmente os associados que subscrevem este edital decide nesta data
iniciar um Procedimento Preventivo de Conciliação de Interesses dos futuros
membros da entidade.
Considerando
que os associados que subscrevem este edital decide junto a Comissão de Justiça
e Cidadania, a INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO DE CONCILIAÇÃO PREVENTIVA para que no
presente e no futuro SE EVITE DISCUSSÕES JUDICIAIS DE TEMAS DE INTERESSE
INTERNO DA ASSOCIAÇÃO, facilitando assim as decisões jurídicas no
encaminhamento de dificuldades presente e futuras de forma extrajudicial sem
traumas para a comunidade associativa.
Considerando
que o PROCESSO DE CONCILIAÇÃO PREVENTIVA se faz com base na legislação federal
vigente que dispõe sobre a instauração e convocação de atos para mediação, em
particular a lei federal – LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de
controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração
pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235,
de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de
julho de 1997.
CONSIDERANDO
que nesta data, quinta-feira, 20 de junho de 2019, na sede da Comissão de
Justiça e Cidadania, os membros que subscrevem o presente Edital debateram de
forma e pela via virtual, ON LINE, as diretrizes que devem ficar no Projeto de
Estatuto que será elaborado pela Assessoria Técnica de Projetos Virtuais.
CONSIDERANDO
que os procedimentos afetos a Comissão de Justiça e Cidadania estão em curso, e
que este ato, o Edital, é privativo dos fundadores da entidade.
CONSIDERANDO
que a legislação permite que a Comissão de Justiça e Cidadania possa proceder
da forma como está procedendo em relação à CONCILIAÇÃO MEDIADORA, observando os
princípios da legalidade. CONSIDERANDO o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.140, DE
26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação no seu(...)
“CAPÍTULO I - DA MEDIAÇÃO - Seção I
- Disposições Gerais - Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes
princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III
- oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI -
busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. § 1o Na hipótese de
existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão
comparecer à primeira reunião de mediação. § 2o Ninguém será obrigado a
permanecer em procedimento de mediação. Art. 3o Pode ser objeto de mediação o
conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis
que admitam transação. § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou
parte dele. § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas
transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público”.
CONSIDERANDO
o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a
mediação no seu CAPÍTULO I(...)
“Subseção II - Dos Mediadores
Extrajudiciais - Art. 9o Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer
pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer
mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de
classe ou associação, ou nele inscrever-se. Art. 10. As partes poderão ser assistidas por
advogados ou defensores públicos. Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de
advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que
todas estejam devidamente assistidas.”
CONSIDERANDO
o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a
mediação no seu CAPÍTULO I(...)
“Subseção II - Da Mediação
Extrajudicial. Art. 21. O convite para
iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer
meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a
data e o local da primeira reunião. Parágrafo único. O convite formulado por uma parte à outra
considerar-se-á rejeitado se não for respondido em até trinta dias da data de
seu recebimento. Art. 22. A previsão
contratual de mediação deverá conter, no mínimo: I - prazo mínimo e máximo para
a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de
recebimento do convite; II - local da primeira reunião de mediação; III -
critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; IV - penalidade em caso
de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação. § 1o A
previsão contratual pode substituir a especificação dos itens acima enumerados
pela indicação de regulamento, publicado por instituição idônea prestadora de
serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do
mediador e realização da primeira reunião de mediação. § 2o Não havendo
previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios
para a realização da primeira reunião de mediação: I - prazo mínimo de dez dias
úteis e prazo máximo de três meses, loja contados a partir do recebimento do
convite; II - local adequado a uma reunião que possa envolver informações
confidenciais; III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências
profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher,
expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não
se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista; IV - o não comparecimento
da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por
parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso
venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que
envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada. § 3o Nos litígios
decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula
de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as
partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer,
voluntariamente, no procedimento de mediação. Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de
mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou
processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada
condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo
prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição. Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica
às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para
evitar o perecimento de direito.”
Considerando
que diante da faculdade permitida em lei, visando uma paz social, autua-se o
presente expediente nesta data, e para tanto autuamos as peças que adiante
seguem, na Cidade de Fortaleza nos termos da norma citada.
CONSIDERANDO
o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a
mediação no que se refere à CONFIDENCIALIDADE - Seção IV(...)
“Da Confidencialidade e suas
Exceções. Art. 30. Toda e qualquer informação
relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros,
não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as
partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for
exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.
§ 1o O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus
prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança
que tenham, direta ou indiretamente, participados do procedimento de mediação,
alcançando: I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada
por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito; II -
reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de
mediação; III - manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada
pelo mediador; IV - documento preparado unicamente para os fins do procedimento
de mediação. § 2o A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo
não será admitida em processo arbitral ou judicial. § 3o Não está abrigada pela
regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação
pública. § 4o A regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas
discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o
termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de
manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do art. 198 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.”
CONSIDERANDO
o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a
mediação no que se referem à CONFIDENCIALIDADE AS PARTES RECLAMANTES DECIDEM
QUE ESTE PROCESSO NÃO DEVE CORRER EM SEGREDO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA OU DE JUSTIÇA,
porém o CONCILIADOR QUE NESTE ATO FAZ AS VEZES de mediador ouvindo as partes
poderá decidir pela CONFIDENCIALIDADE – OU SEGREDO DE ADMINISTRAÇÃO.
CONSIDERANDO
o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a
mediação no que se referem à CONFIDENCIALIDADE as partes reclamantes nos termos
do Art. 31(Será confidencial a informação prestada por uma parte em sessão
privada, não podendo o mediador revelá-la às demais, exceto se expressamente
autorizado) autoriza o mediador a publicar no sitio oficial da entidade e do
processo.
Considerando
finalmente o entendimento do CONCILIADOR, aqui neste ato mediador, de que:
“MEDIAÇÃO – NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA no caso presente, bem como o convite para a
sociedade de comunicadores no Estado do Ceará devem ser formalizadas via Edital
de Ciência e Convocação”.
Considerando
que os fundadores que subscrevem o presente edital abrem um prazo de 15 dias
para que os interessados possam sugerir propostas de adequação ou emendas ao futuro
estatuto que será em breve baixado, porém deve fazer mediante proposta escrita
via carta simples, ou no campo de comentários do presente edital, lançado no
site oficial Considerando que a entidade ora em constituição se estabelece como
entidade ASSOCIATIVA, portanto é uma “Associação
e suas base são reguladas na norma... Artigos Art. 40 ao Art. 61 do Código
Civil...”
Considerando
que a Associação (...) é um agrupamento de pessoas, organizado e permanente que
tem como objetivo uma finalidade não econômica.
Considerando
finalmente que com o presente ato jurídico fica manifestada a pretensão de
criar, como de fato já está criada a associação em questão.
Fazem
saber que ficam convocados os interessados, munícipes das Cidades do Estado do
Ceará, para tomarem ciência e se desejar apoiar mediante SUBSCRIÇÃO DE APOIO, a
criação jurídica e institucionalização da associação: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE
COMUNICADORES NO ESTADO DO CEARÁ.
LISTA DAS CIDADES ONDE
RESIDEM OS RADIALISTAS, JORNALISTAS, COMUNICADORES EM GERAL, BLOGUEIROS, ETC,
DESDE JÁ CONVOCADOS PARA ADESÃO (Lista de municípios do estado do Ceará por população,
em ordem decrescente, baseada na estimativa do IBGE para 1º de
julho de 2017).
#
|
Município
|
População
|
Regiões de Planejamento
|
||
Mais de 500.000 habitantes
|
|||||
1
|
Fortaleza
|
2 627 482
|
Capital do Estado do Ceará
|
||
Mais de 200.000 habitantes
|
|||||
2
|
Caucaia
|
362 223
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
3
|
Juazeiro do Norte
|
270 383
|
Região Metropolitana do Cariri
|
||
4
|
Maracanaú
|
224 804
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
5
|
Sobral
|
205 529
|
Região Metropolitana de Sobral
|
||
Mais de 100.000 habitantes
|
|||||
6
|
Crato
|
130 604
|
Cariri
|
||
7
|
Itapipoca
|
127 465
|
Vale do Curu
|
||
8
|
Maranguape
|
126 486
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
9
|
Iguatu
|
102 614
|
Centro Sul
|
||
Mais de 50.000 habitantes
|
|||||
10
|
Quixadá
|
86 605
|
Sertão Central
|
||
11
|
Pacatuba
|
82 824
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
12
|
Aquiraz
|
79 128
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
13
|
Quixeramobim
|
78 658
|
Sertão Central
|
||
14
|
Canindé
|
77 514
|
Sertão de Canindé
|
||
15
|
Russas
|
76 475
|
Vale do Jaguaribe
|
||
16
|
Tianguá
|
74 719
|
Serra da Ibiapaba
|
||
17
|
Crateús
|
74 426
|
Sertão Central
|
||
18
|
Aracati
|
73 629
|
Litoral Leste
|
||
19
|
Cascavel
|
71 079
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
20
|
Pacajus
|
70 911
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
21
|
Icó
|
67 486
|
Centro Sul
|
||
22
|
Horizonte
|
65 928
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
23
|
Camocim
|
62 985
|
Litoral Norte
|
||
24
|
Acaraú
|
62 199
|
Litoral Norte
|
||
25
|
Morada Nova
|
61 548
|
Vale do Jaguaribe
|
||
26
|
São Benedito
|
60 030
|
Serra da Ibiapaba
|
||
27
|
Barbalha
|
59 811
|
Cariri
|
||
28
|
Limoeiro do Norte
|
58 915
|
Vale do Jaguaribe
|
||
29
|
Tauá
|
58 119
|
Sertão dos Inhamuns
|
||
30
|
Trairi
|
55 207
|
Vale do Curu
|
||
31
|
Granja
|
54 365
|
Litoral Norte
|
||
32
|
Boa Viagem
|
54 049
|
Sertão de Canindé
|
||
33
|
Acopiara
|
53 572
|
Centro Sul
|
||
34
|
Beberibe
|
53 110
|
Litoral Leste
|
||
35
|
Eusébio
|
52 667
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
36
|
Itapajé
|
51 945
|
Vale do Curu
|
||
Mais de 20.000 habitantes
|
|||||
37
|
Brejo Santo
|
48 830
|
Cariri
|
||
38
|
São Gonçalo do Amarante
|
48 265
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
39
|
Viçosa do Ceará
|
56 648
|
Serra da Ibiapaba
|
||
40
|
Mauriti
|
46 548
|
Cariri
|
||
41
|
Mombaça
|
43 735
|
Sertão Central
|
||
42
|
Santa Quitéria
|
43 360
|
Sertão dos Crateús
|
||
43
|
Amontada
|
42 901
|
Vale do Curu
|
||
44
|
Pedra Branca
|
42 841
|
Sertão Central
|
||
45
|
Ipu
|
41 576
|
Serra da Ibiapaba
|
||
46
|
Itarema
|
41 230
|
Litoral Norte
|
||
47
|
Várzea Alegre
|
40 440
|
Cariri
|
||
48
|
Guaraciaba do Norte
|
39 445
|
Serra da Ibiapaba
|
||
49
|
Itaitinga
|
39 310
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
50
|
Massapê
|
38 210
|
Sertão de Sobral
|
||
51
|
Ipueiras
|
37 896
|
Sertão dos Crateús
|
||
52
|
Pentecoste
|
37 077
|
Vale do Curu
|
||
53
|
Missão Velha
|
35 409
|
Cariri
|
||
54
|
Baturité
|
35 351
|
Maciço de Baturité
|
||
55
|
Jaguaribe
|
34 448
|
Vale do Jaguaribe
|
||
56
|
Ubajara
|
34 332
|
Serra da Ibiapaba
|
||
57
|
Paracuru
|
33 894
|
Vale do Curu
|
||
58
|
Jaguaruana
|
33 740
|
Litoral Leste
|
||
59
|
Paraipaba
|
32 515
|
Vale do Curu
|
||
60
|
Bela Cruz
|
32 378
|
Litoral Norte
|
||
61
|
Nova Russas
|
32 035
|
Sertão dos Crateús
|
||
62
|
Santana do Acaraú
|
32 023
|
Sertão de Sobral
|
||
63
|
Lavras da Mangabeira
|
31 335
|
Centro Sul
|
||
64
|
Parambu
|
31 137
|
Sertão dos Inhamuns
|
||
65
|
Tabuleiro do Norte
|
30 489
|
Vale do Jaguaribe
|
||
66
|
Milagres
|
28 231
|
Cariri
|
||
67
|
Novo Oriente
|
28 353
|
Sertão dos Crateús
|
||
68
|
Redenção
|
27 441
|
Maciço de Baturité
|
||
69
|
Campos Sales
|
27 209
|
Cariri
|
||
70
|
Jardim
|
27 076
|
Cariri
|
||
71
|
Marco
|
26 981
|
Litoral Norte
|
||
72
|
Caririaçu
|
26 892
|
Cariri
|
||
73
|
Senador Pompeu
|
26 447
|
Sertão Central
|
||
74
|
Guaiúba
|
26 331
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
75
|
Aracoiaba
|
26 269
|
Maciço de Baturité
|
||
76
|
Independência
|
25 967
|
Sertão dos Crateús
|
||
77
|
Tamboril
|
25 525
|
Sertão dos Crateús
|
||
78
|
Ocara
|
25 394
|
Maciço de Baturité
|
||
79
|
Cedro
|
25 063
|
Centro Sul
|
||
80
|
Ibiapina
|
24 825
|
Serra da Ibiapaba
|
||
81
|
Jucás
|
24 597
|
Centro Sul
|
||
82
|
Aurora
|
24 496
|
Cariri
|
||
83
|
Forquilha
|
24 047
|
Sertão de Sobral
|
||
84
|
Cruz
|
23 983
|
Litoral Norte
|
||
85
|
Irauçuba
|
23 858
|
Vale do Curu
|
||
86
|
Assaré
|
23 254
|
Cariri
|
||
87
|
Coreaú
|
23 107
|
Sertão de Sobral
|
||
88
|
Barro
|
22 440
|
Cariri
|
||
89
|
Caridade
|
22 320
|
Sertão de Canindé
|
||
90
|
Morrinhos
|
22 222
|
Litoral Norte
|
||
91
|
Quixeré
|
21 876
|
Vale do Jaguaribe
|
||
92
|
Uruburetama
|
21 609
|
Vale do Curu
|
||
93
|
Araripe
|
21 398
|
Cariri
|
||
94
|
Orós
|
21 292
|
Centro Sul
|
||
95
|
Barreira
|
20 978
|
Maciço de Baturité
|
||
96
|
Quiterianópolis
|
20 860
|
Sertão dos Inhamuns
|
||
97
|
Itatira
|
20 675
|
Sertão de Canindé
|
||
98
|
Pindoretama
|
20 644
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
99
|
Catarina
|
20 451
|
Centro Sul
|
||
100
|
Hidrolândia
|
20 215
|
Sertão dos Crateús
|
||
101
|
Itapiúna
|
20 014
|
Maciço de Baturité
|
||
Mais de 10.000 habitantes
|
|||||
102
|
Madalena
|
19 800
|
Sertão de Madalena
|
||
103
|
Icapuí
|
19 685
|
Litoral Leste
|
||
104
|
Umirim
|
19 679
|
Sertão de Sobral
|
||
105
|
Jijoca de Jericoacoara
|
19 510
|
Litoral Norte
|
||
106
|
Chorozinho
|
19 197
|
Região Metropolitana de Fortaleza
|
||
107
|
Tejuçuoca
|
18 902
|
Sertão de Sobral
|
||
108
|
Cariús
|
18 804
|
Centro Sul
|
||
109
|
Reriutaba
|
18 769
|
Sertão de Sobral
|
||
110
|
Farias Brito
|
18 720
|
Cariri
|
||
111
|
Cariré
|
18 660
|
Sertão de Sobral
|
||
112
|
Varjota
|
18 239
|
Sertão de Sobral
|
||
113
|
Solonópole
|
18 158
|
Sertão Central
|
||
114
|
Banabuiú
|
18 027
|
Sertão Central
|
||
115
|
Jaguaretama
|
17 958
|
Vale do Jaguaribe
|
||
116
|
Croatá
|
17 874
|
Serra da Ibiapaba
|
||
117
|
Capistrano
|
17 668
|
Maciço de Baturité
|
||
118
|
Carnaubal
|
17 631
|
Serra da Ibiapaba
|
||
119
|
Santana do Cariri
|
17 489
|
Cariri
|
||
120
|
Aiuaba
|
17 194
|
Sertão dos Inhamuns
|
||
121
|
Monsenhor Tabosa
|
17 038
|
Sertão dos Crateús
|
||
122
|
Alto Santo
|
16 976
|
Vale do Jaguaribe
|
||
123
|
Piquet Carneiro
|
16 731
|
Sertão Central
|
||
124
|
Acarape
|
16 543
|
Maciço de Baturité
|
||
125
|
Salitre
|
16 331
|
Cariri
|
||
126
|
Fortim
|
16 272
|
Litoral Leste
|
||
127
|
Pereiro
|
16 163
|
Vale do Jaguaribe
|
||
128
|
Tururu
|
15 935
|
Vale do Curu
|
||
129
|
Saboeiro
|
15 678
|
Centro Sul
|
||
130
|
Nova Olinda
|
15 433
|
Cariri
|
||
131
|
Graça
|
15 307
|
Sertão de Sobral
|
||
132
|
Meruoca
|
14 948
|
Sertão de Sobral
|
||
133
|
Porteiras
|
14 921
|
Cariri
|
||
134
|
Barroquinha
|
14 880
|
Litoral Norte
|
||
135
|
Quixelô
|
14 860
|
Centro Sul
|
||
136
|
Apuiarés
|
14 719
|
Vale do Curu
|
||
137
|
Mucambo
|
14 377
|
Sertão de Sobral
|
||
138
|
Iracema
|
14 125
|
Vale do Jaguaribe
|
||
139
|
Uruoca
|
13 677
|
Litoral Norte
|
||
140
|
Frecheirinha
|
13 669
|
Sertão de Sobral
|
||
141
|
Miraíma
|
13 583
|
Vale do Curu
|
||
142
|
Choró
|
13 384
|
Sertão Central
|
||
143
|
Ibaretama
|
13 218
|
Sertão Central
|
||
144
|
Palmácia
|
13 214
|
Maciço de Baturité
|
||
145
|
Milhã
|
13 136
|
Sertão Central
|
||
146
|
Chaval
|
12 952
|
Litoral Norte
|
||
147
|
São Luís do Curu
|
12 849
|
Vale do Curu
|
||
148
|
Mulungu
|
12 831
|
Maciço de Baturité
|
||
149
|
Ibicuitinga
|
12 350
|
Sertão Central
|
||
150
|
Ipaumirim
|
12 349
|
Centro Sul
|
||
151
|
Poranga
|
12 243
|
Sertão dos Crateús
|
||
152
|
Pacoti
|
11 960
|
Maciço de Baturité
|
||
153
|
Abaiara
|
11 605
|
Cariri
|
||
154
|
Paramoti
|
11 578
|
Sertão de Canindé
|
||
155
|
Ipaporanga
|
11 499
|
Sertão dos Crateús
|
||
156
|
Alcântaras
|
11 459
|
Sertão de Sobral
|
||
157
|
Jaguaribara
|
11 295
|
Vale do Jaguaribe
|
||
158
|
Aratuba
|
11 244
|
Maciço de Baturité
|
||
159
|
Martinópole
|
11 082
|
Litoral Norte
|
||
160
|
Groaíras
|
11 012
|
Sertão de Sobral
|
||
161
|
Potengi
|
10 918
|
Cariri
|
||
162
|
Ararendá
|
10 823
|
Sertão dos Crateús
|
||
163
|
Pires Ferreira
|
10 784
|
Sertão de Sobral
|
||
164
|
Catunda
|
10 365
|
Sertão dos Crateús
|
||
Menos de 10.000 habitantes
|
|||||
165
|
Deputado Irapuan Pinheiro
|
9 521
|
Sertão Central
|
||
166
|
Palhano
|
9 285
|
Vale do Jaguaribe
|
||
167
|
Penaforte
|
8 956
|
Cariri
|
||
168
|
Tarrafas
|
8 852
|
Cariri
|
||
169
|
Moraújo
|
8 636
|
Sertão de Sobral
|
||
170
|
Jati
|
7 847
|
Cariri
|
||
171
|
Arneiroz
|
7 777
|
Sertão dos Inhamuns
|
||
172
|
Itaiçaba
|
7 738
|
Litoral Leste
|
||
173
|
Umari
|
7 671
|
Centro Sul
|
||
174
|
São João do Jaguaribe
|
7 621
|
Vale do Jaguaribe
|
||
175
|
Senador Sá
|
7 513
|
Sertão de Sobral
|
||
176
|
Altaneira
|
7 479
|
Cariri
|
||
177
|
Antonina do Norte
|
7 278
|
Cariri
|
||
178
|
Ererê
|
7 163
|
Centro Sul
|
||
179
|
General Sampaio
|
6 922
|
Vale do Curu
|
||
180
|
Potiretama
|
6 356
|
Vale do Jaguaribe
|
||
181
|
Baixio
|
6 228
|
Centro Sul
|
||
182
|
Pacujá
|
6 202
|
Sertão de Sobral
|
||
183
|
Granjeiro
|
4 425
|
Cariri
|
||
184
|
Guaramiranga
|
3 547
|
Maciço de Baturité
|
Referências:
IBGE
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística». ww2.ibge.gov.br. Consultado em quinta-feira,
20 de junho de 2019.
Pelo
presente edital estão convidados os munícipes das cidades, abaixo relacionadas,
que serão naturalmente representantes da associação, e quem desejarem tornar-se
sócio pode manifestar sua adesão para fins de admissibilidade nos termos do
estatuto a ser aprovado e registrado até 20 de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
O
presente edital entra em vigor depois de decorridos vinte e quatro horas de sua
publicação oficial no sitio https://wwwaccprojeto1.blogspot.com/ - SIO RD
4.145.890 ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE COMUNICADORES PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO
2019 e revogam-se as disposições em contrário.
Cidade de Fortaleza, quinta-feira,
20 de junho de 2019, as 10:59:22.
Nos fundadores
subscrevemos o projeto de criação.

Jornalista César Augusto Venâncio da Silva
Regstro SRP/DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO – CEARÁ - 2881
Jornalista FERREIRA JÚNIOR,
Jornalista CÉSAR
TAVARES,
RÁDIO Comunicador WEB MARCELO
MEDEIROS,
Jornalista RAY
RABELO
Assinar:
Postagens (Atom)